Lista negra: saiba a partir de quando o nome fica sujo e como limpar

Foto: Internet.
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta, ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista negra: o cadastro de inadimplentes. Isso vai impedir que ele consiga tomar novos créditos na praça.

A inclusão do nome vai depender do tipo de conta e da paciência do credor. Se for uma conta de telefone, por exemplo, a lei só permite a inclusão do nome após 90 dias de atraso no pagamento.

Se for uma prestação de loja ou o boleto de um condomínio, para citar exemplos, o nome pode ficar sujo a partir do primeiro dia sem pagar.

Ou o nome pode nem ir para o cadastro, dependendo do relacionamento do credor com o devedor.

Credores costumam dar um prazo antes da inclusão

A inclusão imediata do nome na lista negra não é a praxe de mercado, informam representantes dos birôs de crédito Boa Vista Serviços, responsável pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa Experian.

As empresas preferem manter um bom relacionamento com o cliente e deixam a inclusão do nome para o fim do processo de cobrança, quando percebem que só resta essa alternativa, segundo Fernando Cosenza, diretor de Marketing, Inovação e Sustentabilidade da Boa Vista Serviços.

"Como é uma decisão do credor, ele pode inclusive nunca mandar o nome do devedor para a lista", diz.
Prazo máximo na lista negra é de 5 anos

Normalmente as empresas costumam telefonar e mandar cartas lembrando da necessidade do pagamento, segundo Vander Nagata, superintendente de informações sobre consumidores da Serasa Experian.

"Muitas vezes as pessoas apenas se esqueceram de pagar", diz. "A inclusão do nome na lista é uma atitude mais severa, que as empresas evitam tomar para não atrapalhar o relacionamento."

O prazo máximo que o nome pode ficar sujo é de 5 anos. A partir desse momento, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem de ser retirado do cadastro.

A Serasa Experian informa que envia mensalmente cerca de 10 milhões de cartas comunicando a possível inclusão do nome na lista; o SCPC informa que envia de 7 a 10 milhões.
Consulte o CPF periodicamente para evitar surpresas

Os especialistas afirmam que, muitas vezes, a pessoa só descobre que tem uma pendência no nome quando vai pedir crédito. Para evitar esse problema, é possível consultar a situação do CPF pela internet, além dos postos de atendimento daSerasa e do SCPC.

Ambas as empresas oferecem consulta gratuita e, caso houver alguma pendência, há possibilidade de iniciar a renegociação da dívida. A consulta na Serasa Experian pode ser feita pelo endereço http://zip.net/bqpqCT. No SCPC, acessehttp://zip.net/bfppT6.

Leia, a seguir, 9 respostas sobre a lista negra.


9 dicas sobre nome sujo
1
A inscrição do nome no cadastro de inadimplentes é automática?Não. A partir do primeiro dia de inadimplência, se o credor quiser, ele pode inserir o nome do devedor no cadastro. Mas ele terá de comunicar o birô de crédito, como a Serasa ou SCPC, para que faça essa inclusão
2
A partir da notificação do credor, o nome já fica sujo?Não. O devedor precisa ser avisado de que seu nome pode ir para a lista negra. Esse aviso é feito por meio de uma carta. Nessa carta, é dado um prazo de 10 dias para que devedor acerte o débito diretamente com o credor
3
O credor tem que dar prazo antes de enviar o nome para a lista?Depende. As empresas de telefonia só podem incluir o nome após 90 dias. Mas, normalmente, o credor não é obrigado a dar prazo algum. A partir do primeiro dia de calote, o credor já pode pedir para incluir o nome na lista
4
Há um prazo médio de espera antes da inclusão do nome?Sim. Os especialistas dizem que normalmente as empresas esperam de 30 a 60 dias para incluir o nome no cadastro. Antes disso, tentam contato com o devedor por meio de cartas e telefonemas informando a falta do pagamento.
5
Se o devedor não for localizado, a inclusão do nome não é válida?É válida, pois basta a prova de que a comunicação foi enviada. É dever do devedor manter os dados atualizados para contato. Mas se a carta não for enviada, o consumidor pode entrar com ação de indenização por danos morais
6
Como faço para limpar o nome?Primeiro, deverá procurar o credor para quitar a dívida ou renegociar prazos e condições. O devedor deve solicitar um recibo de quitação da dívida para provar que a mesma foi paga ou o contrato, para provar que foi renegociada. A partir daí, cabe ao credor notificar a Serasa ou o SCPC do pagamento da dívida para que seja feita a exclusão do nome
7
Posso renegociar a dívida diretamente com a Serasa ou SCPC?Não, o contato deve ser feito com o credor
8
Em quanto tempo a exclusão do nome é feita?Pela lei, o nome deve ser retirado no prazo de até 5 dias a partir da data da quitação do débito ou da renegociação da dívida
9
Como posso saber se meu nome está sujo?A consulta ao nome é gratuita. Basta comparecer a um dos postos da Serasa ou SCPC com documentos com foto. Também é possível consultar via internet pelo site das empresas. Atenção: o nome pode estar sujo em um cadastro e não estar em outro, pois são serviços diferentes
9
Quanto tempo o nome pode ficar sujo?O nome poderá constar no cadastro de inadimplentes por no máximo 5 anos. A partir daí, mesmo que a dívida não tenha sido paga, deverá ser retirado

Fonte: Fernando Cosenza, diretor da Boa Vista Serviços e Vander Nagata, superintendente da Serasa Experiani

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