DF tem mais de 200 negócios desse tipo registrados pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Desde 2012, a fábrica de Raquel é registrada como agroindústria. Documentos que atestam a qualidade da produção são arquivados por ela
Raquel Teixeira tem 48 anos e é produtora rural. Em uma chácara em Taguatinga Norte, ela dá continuidade à produção de tofu (tipo de queijo feito com leite de soja) iniciada há cerca de 20 anos pela mãe japonesa. O aumento do interesse das pessoas por alimentos saudáveis, segundo Raquel, abriu o mercado e aumentou a procura pelo produto, até então incomum na culinária brasileira. A produção mensal é de 1,9 mil quilos, vendidos para cerca de 20 restaurantes e nas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa). O alimento também é fornecido para o mercado orgânico.
Desde 2012, a fábrica dela é registrada como agroindústria pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na modalidade de estabelecimento artesanal de processamento de produtos de origem vegetal. Ou seja, aquele que tem instalações industriais para transformação de matéria-prima em produtos para o consumo humano. Os trabalhos no local são feitos conforme a lei. A pasta tem 206 agroindústrias registradas no DF.
“É exatamente isso que abriu o mercado para nós: estar registrado”, conta a produtora. “Possibilitou, por exemplo, a segurança do freguês de comprar um produto com qualidade”, diz Raquel, cujo registro também permite produzir panificados.
Vantagens
Registrar estabelecimentos no serviço de inspeção distrital traz a garantia de que os produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo vêm de local inspecionado. De acordo com a secretaria, a formalização inspira confiança no consumidor, fortalece a cadeia produtiva e promove a qualidade higiênico-sanitária dos artigos.
“Existem leis no DF justamente para impedir que sejam estabelecidas aqui fábricas clandestinas”, diz o analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal (Dipova) Mateus Martins, sobre a obrigatoriedade do registro. “Por ser um produto legalizado, alcança mercados que vão fazê-lo ter valor agregado maior. Apesar de competir com os chamados clandestinos, ele tem uma segurança de um produto que passou por inspeção. Comparando-se a um ilegal, o risco em consumi-lo é muito menor”, destaca.
Inspeções de rotina são feitas nos locais registrados, onde os fiscais observam quesitos como documentação, higiene, qualidade da matéria-prima, embalagens, rótulos e armazenamento. Além disso, as visitas são registradas em livro oficial, estilo ata, e é lavrado laudo de inspeção com as recomendações pertinentes. Penalidades podem ser aplicadas nos casos de desconformidade com as normas que norteiam o tema.
Restrições
Com a validação distrital, os locais que recebem o registro animal têm permissão para vender os produtos somente dentro de Brasília. Já os com o registro vegetal podem comercializar para fora do DF. Quanto à entrada, os alimentos de origem animal que vêm de outras unidades da Federação só estão liberados para entrar na capital do País com registro de inspeção federal.
De acordo com a secretaria, qualquer pessoa pode solicitar a criação de uma agroindústria, desde que respeite as legislações relacionadas. Os produtos sujeitos a inspeção e que necessitam de registro são: vegetais processados, carnes, ovos, leite, mel e derivados, produtos artesanais comestíveis e pescados. Nas duas versões — animal e vegetal — há a modalidade de miniagroindústria. No caso da animal, a renda bruta anual é de até R$ 480 mil. Na vegetal, há o limite de R$ 240 mil, e a mão de obra deve ser, pelo menos, 50% familiar.
Como registrar
A primeira etapa consiste na visita prévia feita por servidores da Dipova. Para solicitá-la, basta ligar para o número 3272-3650, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas, ou enviar e-mail para Este endere%C3%A7o de e-mail est%C3%A1 protegido contra spambots. Voc%C3%AA deve habilitar o JavaScript para visualiz%C3%A1-lo. .'>dipova.gdf@gmail.com.
Nessa visita serão verificadas a localização e as condições da propriedade onde se deseja montar a agroindústria. Também é dada orientação quanto aos aspectos legais e sanitários exigidos por lei, independentemente de existir ou não algo erguido para abrigar o negócio. Se não houver nada construído, a secretaria também ajuda na definição do melhor local.
Na fase seguinte, deve-se entregar na Dipova (Setor de Áreas Isoladas Norte, Estação Biológica, próximo à antiga Câmara Legislativa) a documentação necessária, como laudos, planta baixa do estabelecimento, fórmula do produto processado e solicitação de vistoria às instalações. A lista completa dos documentos que precisam ser apresentados pode ser acessada no site do órgão na internet.
No terceiro passo, os servidores fazem a vistoria do estabelecimento. A taxa para isso é de R$ 39,23, a ser paga por boleto bancário. Há isenção para os artesanais e as miniagroindústrias de produtos vegetal e animal. As instalações têm de estar estruturadas de forma a garantir a qualidade do produto. Um exemplo é a área de processamento, que não pode dividir espaço com o local onde são recebidas as matérias-primas.
Na quarta e última etapa, há a análise dos documentos e, caso esteja tudo de acordo com a legislação, ocorre a liberação do registro. Do contrário, o solicitante precisa fazer as adequações necessárias. Após o registro, o estabelecimento recebe um número e os produtos são identificados com selo oficial. “Ele tem de estar visível no painel principal do rótulo do alimento. É o que identifica o produto que passou por inspeção”, explica Martins.
Infrações
De acordo com a secretaria, as principais infrações verificadas nas inspeções dizem respeito à rotulagem errada; ao uso das instalações para atividades ou armazenamento de produtos não relacionados à atividade de registro; a falhas na higienização das instalações e dos equipamentos; a atestados de saúde dos funcionários vencidos; e ao acondicionamento de produtos prontos em local errado ou fora da temperatura indicada no rótulo. Procedimentos operacionais inadequados também integram a lista, a exemplo do abate ilegal e clandestino de animais e falsificação de rótulo.
Em caso de dúvidas, suspeita de fraude e falsificação ou para denunciar uma atividade ou produto clandestino, o cidadão pode entrar em contato com a secretaria pelos telefones 3349-6803 ou 3349-4103 ou pelos e-mails dipova@seagri.df.gov.br e Este endere%C3%A7o de e-mail est%C3%A1 protegido contra spambots. Voc%C3%AA deve habilitar o JavaScript para visualiz%C3%A1-lo. .'>dipova.gdf@gmail.com. A pasta também faz palestras sobre o tema — a última foi em novembro, para alunos do campus Planaltina do Instituto Federal de Brasília.