Invasão a domicílios comandada por “Bruna da Agefis” chega ao STF

Teori Zavascki vai decidir se isso é certo ou errado


Não adianta fazer qualquer reclamação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que os direitos estabelecidos pela Constituição sejam respeitados por truculentos agentes púbicos ligados a Agefis, Seops e Policia Militar. Protegidos pelo poder de policia eles invadem domicílios, prendem e espancam famílias inteiras para em seguida demolir casas. O Ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal vai decidir se isso é certo ou é errado.

O Artigo. 5º. Inciso XI da Constituição Federal diz: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.”

Mas para os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, o que está escrito na Constituição, no seu mais importante artigo, não vale nada e é desprezado pela corte. Em grave ofensa ao princípio do contraditório, no dia 10 deste mês, a desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora da Medida Cautelar Incidental nº 2005.00.2.030295-6 da Sexta Turma do TJDFT, cuidou de reconsiderar a liminar deferida dando carta-branca para que os agentes públicos da AGEFIS se sintam autorizados a fazer o que quiser. Invadir, prender e arrebentar ao arrepio da lei.

Eles invadem casas de moradias em condomínios e em áreas de interesses sociais como no Sol Nascente, efetuam prisões ilegais de moradores, retirando-lhes, à força de dentro das suas residências, abrindo, assim, o caminho para a prática do crime de inconstitucionalidade que tem previsão no artigo 5º, XI, da CF/88.

Por esta razão, moradores do condomínio Bougainville, parcelamento em que a Agefis demoliu 45 casas usando o processo de invasão a domicílios e atirando bombas de gás lacrimogêneo para evacuar as famílias de dentro de suas residências, decidiram recorrerem ao Supremo Tribunal Federal com a impetração de um “habeas corpus”, com pedido de liminar, visando afastar coação ilegal e irresistível a que estão sendo submetidos os moradores.

Os impetrantes querem saber se a Polícia Militar do Distrito Federal, os “Auditores Fiscais” lotados na AGEFIS, bem como trabalhadores por eles contratados podem, ou não, sem autorização judicial, ingressar, de modo legítimo, em casa de moradia ocupada, contra a vontade de seu ocupante e fora das demais exceções previstas no artigo 5º, inciso XI, da CF/88, para de lá retirarem seus moradores e, na sequência, promover demolições de suas residências.

“Não se desconhece o Poder de Polícia Administrativa conferido aos agentes lotados na Agência de Fiscalização do Distrito Federal e muito menos a faculdade que os mesmos têm para embargar e até mesmo demolir edificações irregulares que estejam sendo construídas sem a indispensável autorização administrativa do Poder Público. O que todos buscam junto a Suprema Corte é conter o abuso de autoridade e assegurar o direito da inviolabilidade domiciliar, conforme está escrito no artigo 5º, XI, da Constituição Republicana de 1.988”, disse ao Radar o advogado Mario Gilberto Oliveira.

Da Redação Radar Condomínios.

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