Dono de empresa é condenado por adulterar oxigênio medicinal

​A Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida) obteve, em 14 de março, a condenação de Idevaldo Laurentino Silva pelo crime de adulteração de produto destinado a fins medicinais

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Ele comercializava cilindros de oxigênio medicinal sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulava o gás nas mesmas instalações usadas para trabalhar com oxigênio industrial, o que é proibido. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os cilindros periciados estavam em desacordo com as normas da Anvisa. O estabelecimento não possuía alvará de funcionamento nem funcionários com capacidade técnica para manipular o gás. Os auditores da Anvisa que vistoriaram o local constataram que os cilindros de oxigênio medicinal eram recarregados pela mesma tubulação utilizada para os cilindros de gás industrial. O reenvasamento de oxigênio medicinal é proibido devido ao risco de explosão e de contaminação dos cilindros por bactérias.

Também foi constatado que as condições de higiene do local não eram adequadas para manipulação de gás medicinal. As normas da Anvisa determinam que os dois tipos de cilindros devem ser armazenados separadamente para evitar a contaminação do oxigênio hospitalar. Os recipientes devem ser esterilizados e tratados a vácuo para impedir a presença de umidade, que, se chegar aos pulmões do paciente, pode levá-lo à morte.
Processo: 2016.09.1.006034-2

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