Primeiro trimestre de 2017 registra mais de 4.800 infrações de alcoolemia, média de 53 por dia
De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), no primeiro trimestre de 2017 foram autuados 4.834 condutores por dirigirem após a ingestão de bebida alcoólica, uma média de 53 multas por dia. Esses dados representam um crescimento de 36,5% em relação aos três primeiros meses do ano passado, quando foram registradas 3.068 infrações desse tipo.
Desde 1° de novembro está em vigor a Lei Federal 13.281 que, entre outras medidas, alterou os valores das multas de trânsito. A multa relativa à infração de dirigir alcoolizado subiu de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Além disso, com a nova lei, a recusa à realização de exame que comprove a influência de álcool ou outra substância psicoativa passou a ser considerada infração de trânsito.
Crime de trânsito
De acordo com o CTB, o condutor que apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, comete crime de trânsito, cuja pena de detenção varia de seis meses a três anos. De janeiro a março deste ano, 390 condutores foram conduzidos à delegacia por apresentarem teor alcoólico considerado crime. No mesmo período do ano passado, 503 condutores foram presos.