O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Medida Provisória 760/2016, na forma de um projeto de lei de conversão, que inclui o tempo de serviço como critério para as promoções de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
A Lei 13.459/2017 foi sancionada com três vetos. Na opinião do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) o critério da antiguidade contribui para o reconhecimento da carreira militar. O senador Hélio José (PMDB-DF) concorda que é justo que agentes militares mais dedicados e com mais experiência tenham mais chances de conseguir as promoções.
Essa Lei 13.459/2017 altera o dispositivo da Lei 12.086/2009, de forma a incluir a antiguidade entre os critérios de seleção de praças que concorrerão a vagas disponíveis em diversos quadros de oficiais da PMDF e CBMDF.
Já o senador Hélio José, declarou que esteve empenhado em ajuda-los na tramitação da Medida Provisória 760/2016. “Temos que valorizar e defender essas importantes profissões. O valor dessa carreira tem que ser reconhecida e defendida por todos nós e pela sociedade, pois são eles que levam segurança à população, sejam no combate ao crime e na prevenção – no caso da PMDF e o CBMDF – que atua salvando vidas diariamente, sempre prontos trabalhando de forma preventiva avaliando riscos, e agindo de forma ostensiva para que a vida de milhões de cidadãos seja preservada”, enfatiza o senador.
O Parlamentar destacou ainda dizendo que é preciso debater a reestruturação do plano de carreira desta categoria. “ O Governo do DF quer aprovar um plano de reestruturação para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, sem o devido debate com a categoria, não é adequado e nem o ideal. Temos que dialogar com todos os setores e verificar o melhor para eles”, declarou.
Segundo o peemedebista essas duas instituições superimportantes que compõe a Segurança Pública do Distrito Federal ficaram enfraquecida nos últimos anos. Para ele, a carreira militar do DF viu as mais diversas categorias do serviço público serem contempladas com seus planos de carreira, enquanto a dos militares foram sendo esquecidas.
O senador se colocou à disposição para levar adiante as justas reivindicações e irá fazer o possível, como representante político, para traduzir em proposições legislativas que aprimorem o desempenho de sua imprescindível função.
Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A Lei 13.459/2017 alterou dispositivos da Lei nº 12.086/2009, de forma a incluir a antiguidade entre os critérios de seleção de praças que concorrerão a vagas disponíveis em diversos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.