Casal é acusado de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária
Foi decretada, na última sexta-feira, 30 de junho, a prisão dos empresários José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia, donos da rede de supermercados Supermaia, a pedido da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária (PDOT). Os dois haviam sido denunciados em 2015 e 2016 por lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária na gestão das empresas do grupo.
O pedido de prisão foi justificado pela necessidade de preservar a ordem pública e econômica. Os dois são os principais responsáveis pela gestão do esquema criminoso que envolve a administração de empresas do grupo SuperMaia. O casal possui 60 execuções fiscais em andamento, além de outros processos criminais.
A investigação demonstrou que eles costumam realizar saques, em espécie, de valores acima de R$ 100 mil. Somente em 2017, foram sacados de contas particulares e das empresas mais de R$ 1,65 milhão. Entre as operações suspeitas realizadas pelo casal está a compra, em abril de 2017, de um par de brincos de ouro no valor de R$ 65,6 mil. O total foi pago em espécie.
De acordo com o pedido de prisão, “os representados fizeram de seu meio de vida a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, o que ocasionou grave dano ao erário e à sociedade do Distrito Federal, contribuindo para agravar a crise financeira enfrentada pelo DF nos últimos anos.”
Entenda o caso
Em 2015, seis sócios-administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valor superior a R$ 200 milhões. Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. em 2017, nova denúncia foi ajuizada pelos mesmos crimes. O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, era de cerca de R$ 4 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o valor cobrado dos consumidores finais. As empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade.
Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas.
Processo: 2016.01.1.073322-2