Comissão de Saúde da CLDF aprova PL que permite ao GDF comprar vacinas contra o coronavírus



Na justificativa do projeto, o deputado Delmasso argumenta que por causa da alta demanda mundial, os estados poderão ter que comprar vacinas

Foto: Breno Esaki.

A pandemia de covid-19 já causou mais de trezentas e cinquenta mil óbitos no Brasil. Como ainda não há terapia absolutamente eficaz contra o vírus, diante das tecnologias disponíveis, o isolamento social ainda é a estratégia que se mostra mais efetiva para frear o avanço da doença. Aqui no Distrito Federal foram mais de sete mil e oitocentos óbitos.

Nesse cenário de restrição, o desenvolvimento de uma vacina surge como grande prioridade dos cientistas, visto que a imunização da população assume uma importância central nas políticas de saúde, pois seria capaz de evitar a rápida propagação da doença, além de permitir a volta segura das atividades comerciais, em seu ritmo normal.

Pensando nisso,o vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) é autor do projeto de lei nº 1.786/2021, para que o Distrito Federal possa adquirir vacinas contra o coronavírus, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluídas no Plano Nacional de Imunização - PNI. 

A determinação está incluída no projeto de lei nº 1.786/2021, do deputado Delmasso (Republicanos), aprovado na tarde desta segunda-feira pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa, durante reunião remota. O texto ainda precisa ser analisado por outras comissões permanentes, antes de seguir para votação no plenário.

Aprovado por unanimidade, a proposta estabelece que as "despesas referentes a estas aquisições deverão ocorrer por dotações orçamentárias específicas no Orçamento do Distrito Federal". Na justificativa do projeto, o deputado Delmasso argumenta que por causa da alta demanda mundial, os estados poderão ter que comprar vacinas. "Para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional e interno, apresento esta proposta para garantir a possibilidade de aquisição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, entre eles, vacinas", assinalou o distrital.



É público e notório que a ausência de vacinas aptas à imunização têm preocupado governadores de todos os Estados, alguns dos quais sentiram a necessidade de recorrer à justiça para assegurar o direito à compra da vacina aprovada por outras agências reguladoras. Com a aprovação da presente lei, o Governo do Distrito Federal, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas, terá pleno amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população brasiliense imediatamente.

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