O texto estabelece que a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública fundamental de todo ente público, principalmente no que trata ao combate à pedofilia
Foto: Rogério Lopes.
O vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é o autor do projeto de lei n.º 3318/2021 que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. A proposta visa evitar a exposição e resguardar a integridade de crianças e adolescentes.
O texto estabelece que a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública fundamental de todo ente público, principalmente no que trata ao combate à pedofilia, e à sexualização precoce. Além de evitar alguma forma de desvirtuação daquilo que se entende dos bons costumes e causar conflito no processo de educação e formação ministrado por pais e mães.
A formação dos filhos compete a pais e mães, quando o assunto é sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes. Logo, este projeto foi construído a partir do princípio de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos para as famílias brasilienses.
O projeto estabelece ainda, que serviços públicos ou eventos patrocinados pelo poder público, independentemente de quem seja o promotor ou executor, deverão respeitar as regras que proíbem a exposição de crianças e adolescentes a imagens, filmes, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.
"Entendemos que, tão importante quanto a liberdade individual está a proteção de vulneráveis, lembrando que a proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais constitucionais", disse Delmasso.
O vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é o autor do projeto de lei n.º 3318/2021 que proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. A proposta visa evitar a exposição e resguardar a integridade de crianças e adolescentes.
O texto estabelece que a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública fundamental de todo ente público, principalmente no que trata ao combate à pedofilia, e à sexualização precoce. Além de evitar alguma forma de desvirtuação daquilo que se entende dos bons costumes e causar conflito no processo de educação e formação ministrado por pais e mães.
A formação dos filhos compete a pais e mães, quando o assunto é sexualidade e a condução do tema junto a crianças e adolescentes. Logo, este projeto foi construído a partir do princípio de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos para as famílias brasilienses.
O projeto estabelece ainda, que serviços públicos ou eventos patrocinados pelo poder público, independentemente de quem seja o promotor ou executor, deverão respeitar as regras que proíbem a exposição de crianças e adolescentes a imagens, filmes, músicas ou textos pornográficos ou obscenos.
"Entendemos que, tão importante quanto a liberdade individual está a proteção de vulneráveis, lembrando que a proteção integral às crianças e adolescentes está consagrada nos direitos fundamentais constitucionais", disse Delmasso.
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