A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, na reunião extraordinária desta terça-feira (14), aprovou o PLC n° 135/2018, que altera a lei 840/2011 para impedir a contratação de servidor público condenado por crimes contra a mulher no Distrito Federal
Foto: Rogério Lopes.
De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a proposta proíbe a admissão num prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Em sua justificativa, o distrital destacou o atendimento ao princípio da moralidade.
"A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público em condição de condenados por colegiados pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher pode acarretar situações de patente violação desse estruturante princípio da administração pública", argumentou.
"A possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público em condição de condenados por colegiados pelos crimes de feminicídio ou de violência doméstica e familiar contra a mulher pode acarretar situações de patente violação desse estruturante princípio da administração pública", argumentou.
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