Apesar desse
valor social e ambiental, a uma recente mudança na chamada “Lei do Bem”
(11.196/05), deverá inviabilizar a permanência as empresas de reciclagem no
mercado. O processo de reaproveitamento dos materiais recicláveis só deslanchou
no Brasil depois que, em 2005, a “Lei do Bem” isentou, do pagamento do PIS e
Cofins, as empresas de reciclagem, que são aquelas que compram o material
recolhido pelos catadores.
Mas uma decisão
do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mudou o rumo de toda
essa cadeia produtiva. As empresas recicladoras voltarão a pagar 9,25% de PIS e
Cofins nas vendas para as indústrias, além de poderem ser obrigadas a pagar os
últimos cinco anos de PIS e Cofins, o que deve levar à falência quase todo o
setor ou levar grande parte das empresas à sonegação, visto que o lucro real
delas não chega a 10%.
O setor de
comércio atacadista de sucatas metálicas reúne mais de 5,5 mil empresas no
país, a maioria de porte pequeno e médio. Além de inúmeros empregos indiretos,
esse setor gera mais de 42 mil empregos diretos, conforme dados do Caged, do
IBGE do final de 2020. Mas sem ter para quem vender, o material recolhido pelos
catadores e não terá como chegar às indústrias transformadoras. Por sua vez, as
indústrias não conseguem comprar o material diretamente dos catadores e
cooperativas por falta de nota fiscal e estrutura para a separação e
processamento do material.
A decisão do
STF, segundo o presidente do Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro
e Aço (Inesfa), Clineu Alvarenga, “poderá resultar em graves prejuízos a um dos
setores que mais têm contribuído para recolhimento e reciclagem de materiais
descartados, reduzindo a poluição ambiental, preservando recursos naturais e,
simultaneamente, movimentando a economia do país”.
Se as empresas
de reciclagem apenas repassarem os quase 10% de aumento no valor do material
reciclado para as indústrias, o preço do produto perde competitividade, diante
da matéria prima virgem. “Acreditamos que o ministro Gilmar Mendes não entende
as consequências práticas do pagamento de mais dois impostos para todo o
mercado da reciclagem. A mudança na “Lei do Bem” vai ser devastadora”, afirma o
advogado Rodrigo Petry, especialista em direito tributário.
O vice-presidente
da Associação Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de
Resíduos, Romar Martins, diz que: “o catador será prejudicado, os pequenos
depósitos também, pois os preços dos reciclados serão reduzidos e,
consequentemente, seus ganhos em virtude da cobrança do Pis e Cofins. É um
absurdo que até as cooperativas terão que pagar tais impostos”.
A apreensão
atinge trabalhadores como a dona Anne Carolina Barbosa. Ela sustenta as duas
filhas com o que tira catando materiais recicláveis, desde 2017. Moradora do Jardim das Rosas, zona leste de
São Paulo, a trabalhadora acredita que o interesse na compra de materiais
recicláveis pode diminuir ainda mais sem incentivos. “Nosso trabalho já é muito
duro e se não fosse o catador não haveria reciclagem”, diz Anne.
MANIFESTO
Entidades que
representam o setor de reciclagem no Brasil assinaram um manifesto contra a
cobrança do PIS e Cofins do material reciclado:
• Sindicato do
Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo-
SINDINESFA
• Instituto
Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço -
INESFA
• Sindicato das
Empresas de Reciclagem de Resíduos Sólidos Domésticos e Industriais no
Estado do Ceará
– SINDIVERDE
• Associação
Brasileira das Empresas de Reciclagem e Gerenciamento de Resíduos -
ASCICLO
• Associação
Brasileira de Embalagem de Aço – ABEAÇO
• Associação
Nacional dos Aparistas de Papel – ANAP
• Associação de
Recicladores do Estado do Rio de Janeiro – ARERJ
• Prolata
Recicladores Associados
PANORAMA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (2021)
Em 2020, o
Brasil gerou aproximadamente 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos
urbanos (225.965) toneladas diárias. Com isso, cada brasileiro gerou, em média,
1,07 kg de resíduo por dia.
A região com
maior geração de resíduos é a Sudeste, com cerca de 113 mil toneladas diárias e
460 kg/hab/ano, enquanto a região Norte gera menos resíduos, com cerca de 6
milhões de toneladas/ano e 328 kg/hab/ano.
No último ano, o
número de municípios que apresentaram alguma iniciativa de coleta seletiva foi
de 4.145, representando 74,4% do total de municípios do país. As regiões Sul e
Sudeste são as que apresentam os maiores percentuais de municípios com
iniciativa de coleta seletiva.
No Brasil, a
maior parte dos resíduos sólidos urbanos coletados seguiu para aterros
sanitários, com 46 milhões de toneladas enviadas para esses locais em 2020,
superando a marca dos 60% dos resíduos coletados que tiveram destinação
adequada no país. Por outro lado, áreas de disposição inadequada, incluindo
lixões e aterros controlados, ainda estão em operação e receberam quase 40% do
total de resíduos coletados.
MAIS
INFORMAÇÕES
• Quando o aço é
produzido inteiramente a partir da sucata há uma redução da poluição do ar
(-85%) e do consumo de água de (-76%), eliminando os impactos decorrentes da
atividade de mineração.
• Cada tonelada
de alumínio reciclado poupa a degradação do ambiente com a retirada de 5
toneladas de bauxita.
• 01 (uma) lata
de alumínio reciclada equivale a economia de energia de um televisor em uso
pelo período de três horas.
Fonte:
Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço
RANKING DA
RECICLAGEM ENTRE AS CAPITAIS BRASILEIRAS
1. São Luís:
5,44%
2. João Pessoa:
5,31%
3. Florianópolis:
4,55%
4. Goiânia:
4,02%
12. São Paulo:
0,88%
13. Salvador:
0,86%
22. Rio de
Janeiro: 0,35%
Fonte:
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento