Remarcação, cancelamento e reembolsos são muito comuns neste
período do ano
Escolher a data para a realização de uma viagem parece uma
tarefa fácil se comparada à escolha do destino. Isso porque, saber qual direção
tomar está diretamente ao quanto você está disposto a gastar com o transporte;
e é nessa hora que a compra de passagens aéreas pode ser uma tarefa
desafiadora.
Veja dicas de como proceder nos casos abaixo:
Desistência em até 24h: O consumidor tem o direito de desistir da compra da passagem até 24 horas após a sua emissão, desde que a aquisição tenha sido feita por telefone ou site e com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo;
Cancelamento de voo: Se a companhia aérea cancelar o voo,
independentemente do motivo, o passageiro terá o direito ao reembolso integral
do valor pago; remarcação, sem custo, para outro voo que lhe atenda; embarque
no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, sem custo, se houver
disponibilidade lugares; ou, se estiver em conexão, poderá concluir a viagem
por outra modalidade de transporte.
Atraso de voo: A partir de uma hora o passageiro terá
direito à comunicação (internet, telefone); a partir de duas horas de atraso,
direito à alimentação; e se o atraso for superior a quatro horas, terá direito
à acomodação e hospedagem, bem como transporte até o local. Além disso, a
empresa aérea deverá oferecer as mesmas opções de reacomodação ou reembolso do
cancelamento.
Transporte de bagagem: Para não ser pego de surpresa ou
pagar valor adicional sem necessidade, o passageiro deve conhecer previamente
as regras específicas sobre transporte de bagagem, incluindo limites de peso e
dimensões, e ter conhecimento dos preços adicionais.
No Brasil, os direitos do consumidor são regulamentados pelo
Código de Defesa do Consumidor e por normativas específicas da Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC). Dessa forma, é importante ressaltar que esses direitos
podem variar e são específicos para o contexto brasileiro.
Caso a companhia aérea não respeite as normativas e não
ofereça a assistência necessária, o consumidor poderá ingressar na via judicial
para obter a reparação dos danos, o que pode ser feito com a assistência de um
advogado ou pessoalmente nos Juizados Especiais.