Órgãos locais poderão cadastrar programas e projetos dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1.004/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), permite que órgãos locais de trânsito, representantes do setor privado e associações de classe e sociedade organizada possam cadastrar suas ações dentro do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) para o período de 2024 a 2033.
O plano tem como objetivo promover ações para melhorar a segurança viária e reduzir as mortes no trânsito em todo o país. A meta é diminuir pela metade, em 10 anos, o índice de mortes no trânsito por 100 mil habitantes em relação ao índice de 2020.
Com a resolução, as ações do Pnatrans ganham transparência e dão à sociedade uma nova ferramenta para acompanhar a implantação das propostas. "Agora, os dados locais de sinistros serão divulgados, para que a população possa cobrar dos municípios e estados ações efetivas para reduzir a mortalidade no trânsito", afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
A resolução do Pnatrans marca o engajamento da jornada coletiva em direção a vias mais seguras e sustentáveis com a preservação de vidas, além de estabelecer interfaces com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Ao simplificar, monitorar com mais eficácia e oferecer flexibilidade para adaptação a realidades locais, cria-se um alicerce sólido para a segurança no trânsito no Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
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