TSE derruba inelegibilidade aplicada a Leandro Grass, candidato ao GDF em 2022

Foto: Divulgação

Grass e candidata à vice foram acusados de propagação de informações falsas sobre o adversário Ibaneis Rocha. Defesa negou irregularidades.

Por Fernanda Vivas, TV Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (14), derrubar a sanção de inelegibilidade aplicada a Leandro Grass, que concorreu em 2022 ao cargo de governador do Distrito Federal. A decisão foi por unanimidade.

Os ministros acolheram um recurso da defesa de Grass contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que tinha determinado seu afastamento das urnas por oito anos.

Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro André Ramos Tavares, pela revisão da decisão do tribunal regional. O ministro concluiu que não há elementos suficientes para provar a suposta desinformação. Com isso, não ficou comprovado o uso irregular dos meios de comunicação.

"Os elementos trazidos aos autos não realmente são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas, sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas", disse o ministro.

Relembre o caso

Leandro Grass (PV) comenta vitória de Ibaneis Rocha no primeiro turno ao GDF

O caso se refere à disputa pelo comando do governo do Distrito Federal, há dois anos. A coligação que apoiou o governador Ibaneis Rocha, eleito para o cargo, acusou Grass e a candidata à vice-governadora, Olgamir Amancia Ferreira, de propagar notícias falsas sobre ele por redes sociais.

Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal concluiu que houve irregularidades. Por maioria, condenou Grass e a candidata à vice por abuso no uso de meios de comunicação social.

A defesa dos dois recorreu ao TSE, sob o argumento de que as informações não são falsas e que não houve repercussão grave no processo eleitoral. A coligação que apresentou o processo defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF.

O Ministério Público Eleitoral opinou para absolvição de Grass e da candidata à vice. Segundo o MP, "é possível identificar a ausência de conteúdo similar ou que fuja do razoável em tom de crítica de uma chapa de oposição em face de um candidato à reeleição".

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